Aprovados no Concurso Público de Itaúna temem não serem nomeados
Candidatos se sentem lesados e cobram comprometimento e boa vontade da nova administração para regularizar situação dos aprovados
Em Itaúna candidatos que se dedicaram por muito tempo para passar no concurso público municipal de 2016 agora batalham para serem nomeados pela nova administração da prefeitura.
O concurso foi homologado pelo Decreto Nº 6.418, de 2 de dezembro de 2016, e publicado no Jornal Oficial do município, entretanto ainda não há data definida para que os candidatos aprovados sejam nomeados. A justificativa da administração é que foram constatadas irregularidades no concurso. Em nota enviada pela Assessoria de Comunicação, a Prefeitura de Itaúna alega que a nomeação dos aprovados no concurso público foi suspensa porque o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG recomendou que fosse aguardada uma decisão final do órgão julgador antes de dar continuidade ao processo. Ainda de acordo com a nota, foi constatada como irregularidade a ausência de ordem de convocação de candidatos portadores de deficiência e utilização indevida da oferta de vagas exclusivamente para formação do cadastro de reserva.
O concurso teve vagas destinadas aos níveis Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Ensino Médio/Técnico / Magistério e Superior, mas, os casos que mais chamam a atenção sãos os dos professores e dos profissionais da saúde. Na educação, enquanto os candidatos aprovados no concurso não são nomeados, as vagas estão sendo preenchidas por cargos designados, o que gera mais custos aos cofres públicos, segundo a vereadora e ex-Procuradora Geral do Município Otacília Barbosa. “Peço que a administração vá pessoalmente ao Tribunal de Contas e sente com os técnicos para achar uma solução para isso o mais rápido. Os candidatos aprovados têm expectativa de direito de serem nomeados. A Prefeitura está fazendo designações e este tipo de contratação sai muito mais cara para os cofres públicos”, comentou.
Já os profissionais da saúde disseram estar com receio de que o novo Prefeito, Neider Moreira, tenha interesse em terceirizar o serviço do Pronto-Socorro Municipal e com isso, descarte o concurso público.
A vereadora Otacília Barbosa disse também que teve acesso aos documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas e que em momento algum é solicitada a suspensão da nomeação dos aprovados. “O concurso foi homologado em 2016, após uma manifestação do Ministério Público, que disse não haver nenhuma irregularidade no concurso. [...] Eu acho que está faltando boa vontade da administração de resolver isso mais rápido”, alegou.
Os candidatos aprovados no concurso estão se mobilizando e cobrando do Executivo e do Legislativo que se empenhem para solucionar o problema. “Estamos nos sentindo lesados com essa suspensão, pois nos dedicamos sem medir esforços, abrindo mão do nosso lazer e das nossas famílias, sem contar os gastos financeiros com cursos e materiais de estudo”, lembrou a professora aprovada no concurso Solange Clemente Ferreira.
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura e obteve a seguinte resposta em relação ao concurso:
“A Procuradoria-Geral do Município esclarece que a Prefeitura de Itaúna não foi citada a apresentar defesa quanto ao pedido de informação proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG. Lamentamos por termos divulgado informação diferente. A Prefeitura de Itaúna informa que foram citados pessoalmente a prestar esclarecimentos dentro do prazo legal de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, aqueles que assinaram o edital e a homologação do Concurso Público n.º 001/2016, agentes responsáveis por todos os atos.
Apesar de não ser juridicamente solidária, a Prefeitura de Itaúna está à disposição do TCE-MG, aguardando a decisão para tomar as providências cabíveis, pautando-se sempre no respeito às instituições e ao cidadão itaunense”.
O caso foi denunciado ao Ministério Público, que abriu Procedimento Preparatório para apurar eventuais irregularidades na não nomeação de candidatos aprovados e a legalidade da contratação temporária de servidores em decorrência da suspensão cautelar das nomeações.
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